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O Licenciamento Ambiental, relacionam-se à instalação, operação e ampliação de atividade ou empreendimento. O estudo, deve subsidiar à análise da equipe técnica do órgão competente, assegurando desta forma à permissão ambiental. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n. 9.605/98), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, empreendimento sem à Licença ou Autorização Ambiental, constitui crime ambiental.

 

CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO

Conforme determina Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 01/1994, e a Lei Federal 12.651 de 2012 (Código Florestal), as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa em seus diferentes estágios de desenvolvimento inicial, médio e avançado. Qualquer atividade que envolva o corte de vegetação nativa, depende de autorização do órgão ambiental competente, que será analisada mediante apresentação de um Laudo de Caracterização da Vegetação.

 

CADASTRAMENTO ARBÓREO

O cadastramento arbóreo contempla a identificação botânica dos exemplares arbóreos, possuindo como objetivo, a execução de um manejo arbóreo (poda, supressão ou transplante), é verificado a condição fitossanitário, classificado da espécie com o nome científico e popular, porte, volume lenhoso, diâmetro altura do peito “DAP”.

 

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL.

A compensação ambiental é um dispositivo, que os empreendimentos novos e ou em ampliação mitiguem, os impactos que possam ser causados ao meio ambiente. São consideradas atividades potencialmente poluidoras as que possam causar degradação ao meio ambiental. A mensuração da degradação, na qual os custos sociais e ambientais são identificados no período do Licenciamento Ambiental e são incorporados aos custos do empreendedor.

 

SUPRESSÃO E PODA DE VEGETAÇÃO

A supressão e poda de vegetação são atividades que dependem de autorização ambiental, emitida por órgão licenciador, seja qual for o tipo ou estágio inicial, médio ou avançado da vegetação, ou sejam exemplares isolados. Para execução destes procedimentos, deverá ser elaborado um estudo para a intervenção na vegetação. Após a autorização emitida pelo órgão ambiental, poderá ser executado a supressão e ou poda, com a sua devida compensação ambiental, conforme Legislação Vigente.

 

PLANTIO COMPENSATÓRIO

Após a intervenção realizada na vegetação poda, supressão ou transplante, o interessado, necessita realizar a compensação ambiental, podendo ser por exemplo um plantio compensatório, utilizando espécies da flora nativa brasileira. A compensação ambiental é embasada através da Legislação, seja Municipal, Estadual ou Federal. O plantio compensatório, é determinada na fase de projeto, podendo ser restauração florestal, que visa restabelecer o ecossistema degradado.

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