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DESCARACTERIZAÇÃO: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP.

Parecer emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB, considerando fatores de temporalidade e o comprometimento das funções ambientais da APP.

 

INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP

Autorização emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CETESB, considerando fatores de baixo impacto ambiental.

 

OUTORGA DIREITO DE USO

A outorga de direito de uso, é um ato administrativo, por meio de autorização ou concessão, o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo. Este instrumento, é essencial na harmonização entre os anseios da sociedade e as responsabilidades do ator Público. No Estado de São Paulo cabe ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto Estadual nº 41.258/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei Estadual nº 7.663/91.

 

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

Para a renovação da Licença de Operação, que foram concedidas a partir de 04/12/2002, o prazo de validade é estabelecido pelo Poder Público e deverá ser renovada com antecedência de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade.  

 

LICENÇA DE AMPLIAÇÃO E NOVOS EQUIPAMENTOS

Quando o empreendimento tem ampliação de área e ou inclusão de novos equipamentos, este procedimento é passível de adequação da Licença Ambiental.

 

CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA CDL

Os empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;

Empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). Esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das Licenças Prévia e de Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação.

 

PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO

Muitas vezes, o empreendedor pretende instalar-se em regiões cujo zoneamento não contempla a atividade pretendida. O Parecer de Viabilidade de Localização – PVL, instrumento que é elaborado na fase preliminar, do projeto, este instrumento orienta orientar o empreendedor quanto à localização, evitando assim futuros problemas no momento do Licenciamento do Empreendimento.

 

 PLANO BÁSICO AMBIENTAL (P.B.A)

O Plano Básico Ambiental é desenvolvido para o cumprimento das condicionantes para a licença de instalação (L.I.) do empreendimento. Detalhando assim todas as medidas mitigadoras e compensatórias. Define as ações e programas a serem desenvolvidos em todas as etapas do projeto, desde o início das obras até a etapa de operação do empreendimento e seu monitoramento.

As atividades industriais podem causar problemas para os locais onde estão inseridas. Esses problemas podem ser por lançamento de gases na atmosfera, descarte de produtos químicos ou até mesmo ruídos. Desta forma, é necessário um monitoramento de ruído ambiental a fim de garantir que as atividades de um empreendimento não prejudiquem o ambiente onde estão inseridas.

Quando essas ondas sonoras são produzidas de forma constante é causado incômodo aos ouvidos humanos ou até mesmo da fauna localizada próximo as empresas. Além disso, a legislação exige que seja efetuado um monitoramento de ruído ambiental para que as atividades fabris continuem em produção sem afetar a vizinhança de maneira significativa.

 

LAUDO DE RUÍDO

Para evitar possíveis transtornos com ruído, o empreendimento pode ser monitorado de tempos em tempos. O laudo de ruído realizar o acompanhamento da poluição sonora em ambientes abertos e fechados. Consiste em analisar se os ruídos estão dentro do exigido pela Legislação. O laudo de ruído, pode ser solicitado para empreendimentos que estejam em atividade ou ainda em projeto.

 

ESPECIFICAÇÕES

 

  • Oferecer medidas corretivas;

  • Avaliar os níveis de sons emitidos e se estão de acordo com a legislação;

  • Adequar a empresa aos padrões da Legislação;

 

LAUDO DE FAUNA

O Laudo de Fauna é realizado, nos casos onde a intervenção envolva a supressão de vegetação nativa em estágio médio ou avançado de regeneração em área superior a 1,0 (um) hectare, independentemente da finalidade da intervenção e da localização (rural ou urbana). Os dados gerados compõem uma das ferramentas para tomada de decisões a respeito do manejo de área.

 

MONITORAMENTO DE FAUNA

O programa de monitoramento da fauna, analisa as populações de uma determinada região ou habitat. As atividades são efetuadas de acordo com as exigências do órgão licenciador, o acompanhamento / monitoramento pode ser realizada antes, durante e depois da instalação de um empreendimento que possa causar impacto ambiental. O programa de monitoramento da fauna é normatizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por meio da Instrução Normativa nº 08/2017.

 

RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (R.A.P)

O Relatório Ambiental Preliminar – RAP é um estudo ambiental, pode ser utilizado como instrumento prévio de licenciamento, definido através do inciso III do Art. 1º da Resolução CONAMA nº 237/97. Este estudo é utilizado para empreendimentos, obras ou atividades consideradas potencialmente poluidoras.

O licenciamento de atividades ou empreendimento está definido pela Resolução SMA 49/2014 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 153/2014/I.

 

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (R.A.S)

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) são documentos técnicos, que são necessários para o licenciamento ambiental prévio de empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo impacto ambiental. O mesmo é definido pela Resolução SMA 49/2014 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 153/2014/I.

 

MEMORIAL CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO MCE.

O Memorial de Caracterização do Empreendimento MCE, visa reunir os dados técnicos necessários à análise do pedido de licenciamento do empreendimento, devendo estar relacionado à localização, instalação e operação da atividade, de modo a permitir a adequada caracterização e avaliação dos potenciais impactos ambientais e das medidas de controle aplicáveis.

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DUE DILIGENCE AMBIENTAL

Tem por objetivo apontar os pontos relevantes existentes na estrutura operacional do empreendimento, quanto ao cumprimento de normas e leis ambientais, visando identificar riscos e passivos ambientais, quando necessário quantificar, identificar e mitigar os riscos ambientais.

 

PLANTA LAYOUT PARA FINS DE LICENCIAMENTO

Verificação dos equipamentos, layout arquitetônico e confrontações do terreno faz-se necessário a elaboração de um projeto por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para que conste nos autos da CETESB / SABESP, e para vistoria pela fiscalização.

 

ESPECIFICAÇÃO

 

  • Medição do layout no local;

  • Verificação das máquinas instaladas e respectiva medição;

  • Elaboração de Lay-out localização dos equipamentos;

  • Planta baixa arquitetônica do empreendimento;

  • Planta da localização e georeferenciamento do fragmento arbóreo e ou exemplares isolados.

 

CERTiFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL - CADRI

A certificação de aprovação para Destinação de Resíduos Industriais CADRI. Nada mais é que o instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciado ou autorizado por Órgãos Ambientais.

 

GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - GRAPROHAB

Os estudos referentes a pasta verde, tem por objetivo centralizar, agilizar e, sobretudo, organizar os procedimentos administrativos de licenciamento do Estado para implantação de empreendimentos de parcelamentos do solo para fins residenciais. Através do Decreto n. º 52.053, de 13 de agosto de 2007.

 

  • Laudo de Caracterização da Vegetação;

  • Planta Urbanística Ambiental;

  • Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes;

  • Projeto de Arborização dos Sistemas de Lazer e dos Passeios Públicos.

 

No caso de necessidade de supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, nos domínios da mata atlântica ou em qualquer estágio nos domínios do cerrado é necessário a elaboração de laudo caracterização fauna silvestre.

 

RESERVA LEGAL

 A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 da Lei Federal 12.651/2012 – Código Florestal, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar na conservação e na reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Atualmente o procedimento para regularização ambiental e instituição da Reserva Legal se dá por meio do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Dentre as modalidades de instituição de Reserva Legal tem-se a compensação ambiental através das Cotas de Reserva Ambiental, conforme o disposto no artº44 da supracitada Lei. Para realização da Compensação de Reserva Legal dispomos de área própria e de terceiros, em um banco de áreas com dados a respeito do bioma, área (hectares), valor, georreferenciamento, formulação de mapas, laudos e pareceres técnicos necessários para delimitar, caracterizar e averbar a reserva legal perante o órgão ambiental responsável.

 

PLANO DE DESATIVAÇÃO DE EMPREENDIMENTO

O Plano de Desativação e Declaração de Encerramento, de acordo com a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 e com base no Artigo 56 do Decreto nº 59.263/2013. Para a desativação, total ou parcial do empreendimento, que possuam ou desenvolvam Atividades Potencialmente Poluidora, para ficarem a contento da Legislação. Necessitam de planejar sua desativação, através de um plano de desativação.

 

ESPECIFICAÇÕES

 

  • Indicação a atividade a serem encerradas;

  • Fluxograma das atividades / planta;

  • Identificação dos produtos, matérias primas a serem removidos;

  • Caracterização do resíduo, e dimensionamento das quantidades, e a indicação do tratamento ou destino final;

  • Identificação do destino final dos equipamentos existentes;

  • Caracterização dos materiais provenientes da demolição;

  • Caracterização e destino dos solos provenientes da obra de escavação;

  • Apresentar Relatórios de Avaliação Preliminar e Investigação confirmatória no processo de Gerenciamento de áreas contaminadas;

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ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL

O EVA relata as informações gerais iniciais para o Licenciamento Ambiental, como a caracterização da área e da atividade a ser desenvolvida, propõe estudo de alternativa e os aspectos legais ligado ao empreendimento, considerando os meios físico, biótico e antrópico.

Lista os impactos que a atividade irá provocar e quais as alternativas de localidade, operação e tecnológica que poderão tornar o projeto viável. O estudo considera os aspectos socioeconômico e também o ambiental. Permite que o empreendedor realize a escolha na qual tenha melhores alternativas, de acordo com suas pretensões (econômicas e legais), bem como do bem-estar social da população e conservação do meio ambiente, onde poderá promover medidas mitigatórias e compensatórias.

 

ESPECIFICAÇÕES

 

  • Avaliação da influência da atividade que será desenvolvida relacionando com o meio ambiente;

  • Identificar e propor as medidas mitigadoras que deverão ser implementadas para viabilizar o empreendimento;

  • Indicar as variáveis ambientais asseguradas com a implantação do empreendimento, descrever o monitoramento a ser realizado.

  • Verificação das exigências legais aplicáveis à atividade.

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